Projeto de lei que proíbe o uso e a comercialização de sutiã de bojo no Brasil deve ser votado até novembro deste ano! |
Mais uma da “série coisas esquisitas dos últimos dias”.
Não sabe-se se é falta do que fazer, se é alguns deputados querendo mostrar
serviço...o fato é que ultimamente o país passa por um de seus piores momento,
que é a crise política e em consequência desta a crise econômica, e muitos
desses indivíduos que eram para estar representando o povo, propõem pautas que
não tem nada a ver com seu papel, ou não são tão relevantes dado o agravo de
outras questões sociais como cortes em saúde, educação, projetos sociais,
aumento da criminalidade, entre outros. O deputado Gilmar
Fernandes Quintanilha (DEM-RJ) apresentou à comissão de constituição e justiça
da câmara dos deputados em Brasília um projeto de lei que proíbe o uso e a
comercialização de sutiã de bojo no Brasil, este projeto deve ser votado até
novembro do corrente ano e mudar hábitos das mulheres.
Segundo o nosso representante sem noção, este
acessório promove o crime da propaganda
enganosa na medida em que sugere que o busto da mulher seja proeminente e
rígido como parece na forma ajustada pelo sustentáculo íntimo da mulher. Quintanilha
afirma que “o jogo da sedução se dá numa
relação de oferta e procura. As
mulheres se valem de adereços desonestos
para publicizar seus corpos e potencializar sua possibilidade de
seduzir. Usar elementos que driblam a
percepção plena do produto que o consumidor do atributo irá consumir é crime”.
É ainda mais enfático ao dizer que “é
deveras frustrante para o homem ao
desabotoar o sutiã e perceber o seio da sua desejada desabar abruptamente. Perdemos a excitação e somos abatidos pela
frustração de termos sido enganados por este truque infame”.
Notem os trechos destacados! Agora as mulheres viraram
o que mesmo? Mercadorias? Produtos eróticos para os homens? Toda essa parte em
destaque remete-nos ao mundo dos negócios. Do ponto de vista legal a publicidade enganosa é compreendida
como àquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações
básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Não sabe-se se é falta de raciocínio
ou doença mental mesmo, o fato que a relação entre homem e mulher, embora haja
já dois mercados potencial hoje que é o da pornografia e o da prostituição, ainda
assim o corpo feminino não deve ser considerado como “atributo de consumo”; visto
que o conceito de consumo é puramente mercadológico designando assim uma
atividade econômica que consiste na utilização, gasto/dispêndio de bens ou serviços.
Mais uma vez temos o pessoal “penetrando” ou
perpassando para o profissional. Ninguém tem culpa das desilusões amorosos
dele. Agora em meio a tantas outras coisas mais urgentes, tantos
projetos/processos mais relevantes que esperam votação pela câmara dos
deputados, ele vir propor uma votação absurda dessa, é o cumulo! Daqui uns dias
ele vai propor que as mulheres não podem mais se maquiar porque estão escondendo
a sua verdadeira identidade!
tgggg
ResponderExcluirMuito Bom
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