segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Sutiã com bojo pode virar publicidade enganosa!

     
Projeto de lei que proíbe o uso e a comercialização de sutiã de bojo no Brasil deve ser votado até novembro deste ano!
     Mais uma da “série coisas esquisitas dos últimos dias”. Não sabe-se se é falta do que fazer, se é alguns deputados querendo mostrar serviço...o fato é que ultimamente o país passa por um de seus piores momento, que é a crise política e em consequência desta a crise econômica, e muitos desses indivíduos que eram para estar representando o povo, propõem pautas que não tem nada a ver com seu papel, ou não são tão relevantes dado o agravo de outras questões sociais como cortes em saúde, educação, projetos sociais, aumento da criminalidade, entre outros. O deputado Gilmar Fernandes Quintanilha (DEM-RJ) apresentou à comissão de constituição e justiça da câmara dos deputados em Brasília um projeto de lei que proíbe o uso e a comercialização de sutiã de bojo no Brasil, este projeto deve ser votado até novembro do corrente ano e mudar hábitos das mulheres.
     Segundo o nosso representante sem noção, este acessório promove o crime da propaganda enganosa na medida em que sugere que o busto da mulher seja proeminente e rígido como parece na forma ajustada pelo sustentáculo íntimo da mulher. Quintanilha afirma que “o jogo da sedução se dá numa relação de oferta e procura.  As mulheres se valem de adereços desonestos para publicizar seus corpos e potencializar sua possibilidade de seduzir. Usar elementos que driblam a percepção plena do produto que o consumidor do atributo irá consumir é crime”. É ainda mais enfático ao dizer que “é deveras frustrante para o homem ao desabotoar o sutiã e perceber o seio da sua desejada desabar abruptamente. Perdemos a excitação e somos abatidos pela frustração de termos sido enganados por este truque infame”.
     Notem os trechos destacados! Agora as mulheres viraram o que mesmo? Mercadorias? Produtos eróticos para os homens? Toda essa parte em destaque remete-nos ao mundo dos negócios. Do ponto de vista legal a publicidade enganosa é compreendida como àquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Não sabe-se se é falta de raciocínio ou doença mental mesmo, o fato que a relação entre homem e mulher, embora haja já dois mercados potencial hoje que é o da pornografia e o da prostituição, ainda assim o corpo feminino não deve ser considerado como “atributo de consumo”; visto que o conceito de consumo é puramente mercadológico designando assim uma atividade econômica que consiste na utilização, gasto/dispêndio de bens ou serviços.

     Mais uma vez temos o pessoal “penetrando” ou perpassando para o profissional. Ninguém tem culpa das desilusões amorosos dele. Agora em meio a tantas outras coisas mais urgentes, tantos projetos/processos mais relevantes que esperam votação pela câmara dos deputados, ele vir propor uma votação absurda dessa, é o cumulo! Daqui uns dias ele vai propor que as mulheres não podem mais se maquiar porque estão escondendo a sua verdadeira identidade!

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